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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INFLÁVEL ADEQUADO PARA UTILIZAÇÃO COMO SUPORTE DESLIZANTE, INCLUINDO ÁGUA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011051083

Dados do pedido

Número

112012032772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2011

Publicação

20/12/2016

PCT

FR2011051083

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/11
  2. Publicação20/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Decathlon

FR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

C. H. (pessoa física)

FR

J. R. (pessoa física)

FR

S. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1055018 · 23/06/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO INFLÁVEL ADEQUADO PARA UTILIZAÇÃO COMO SUPORTE DESLIZANTE, INLUINDO ÁGUA. A presente invenção refere-se a um dispositivo inflável, capaz de servir como suporte para deslizar pelo menos uma pessoa, encontrando dispositivos particulares de aplicação de deslizamento sobre a água do tipo " bodyboard", ou neve. A dispositivo compreende pelo menos uma bolsa de um primeiro (1) de material flexível, que possui meios para a introdução de um fluido (2), e adaptado para ser insuflado com fluido, pelo menos um meio de estabilização (3) ligado ao primeiro bolso e adaptada para ser disposta entre, ou para ser fixada à parte superior das pernas de uma pessoa, e meios para posicionamento das mãos (5, 6), de preferência, dispostas na primeira bolsa (1). Assim, boa estabilização de pessoa sob dispositivo para uma fase de deslizamento é garantida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2019

RPI 2530

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

12/03/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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