Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
112012032716Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011041351 Pedido indeferido em 19/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. B. (pessoa física)
US
GLOBAL HEALTHCARE FOCUS, LLC
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/358,522 · 25/06/2010
Resumo técnico
MÃTODO PARA APRIMORAR OU ATENUAR UM DISTÃRBIO ÃPTICO OU OS SINTOMAS RELACIONADOS AO MESMO EM UM ORGANISMO EM QUESTÃO DEFICIENTE DE ÃCIDO NÃO FÃLICO. A presente invenção refere-se a métodos para tratar distúrbios ópticos ou para reduzir ou atenuar os sinais, sintomas ou afecções patológicas relacionadas a tais distúrbios ópticos. Em particular, são fornecidos métodos para tratar distúrbios ópticos ou reduzir os sintomas dos mesmos, em que os métodos envolvem a administração de um ou mais compostos de folato a jusante e/ou metil-B12. Em uma modalidade particular, o método compreende a administração de L-metilfolato. Em outras modalidades, o método envolve administrar ambos L-metilfolato e metil-B12. Em ainda outras modalidades, o método envolve, ainda, reduzir a absorção dietética de ácido fólico. Em certas modalidades, o método envolve, ainda, identificar um organismo em questão com um mau fucionamento em um ou mais dos ciclos de folato ou B4. E, certas modalidades, tal mau funcionamento é uma ou mais das mutações C677T e A1298C. Em ainda outras modalidades, o método envolve, ainda, identificar um organismo em questão que é deficiente de vitaminas B-12 e D3, mas que contém homocisteÃna em excesso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/10/2021
RPI 2650
#9.2
03/08/2021
RPI 2639
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
24/07/2018
RPI 2481
#1.3
10/07/2018
RPI 2479
#1.1
24/04/2013
RPI 2207
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