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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE SOLUÇÃO DE LACTONA MACROCÍCLICA, E, USO DA FORMULAÇÃO VETERINÁRIA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2011060535

Dados do pedido

Número

112012032540

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2011

Publicação

22/11/2016

PCT

EP2011060535

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/11
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido23/06/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERVET INTERNATIONAL B.V.

NL

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Inventores

H. C. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10167222.8 · 24/06/2010

US

61/420849 · 08/12/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE SOLUÇÃO DE LACTONA MACROCÍCLICA, E, USO DA FORMULAÇÃO VETERINÁRIA.A presente invenção refere-se a formulações para controlar parasitas, compreendendo a combinação de um composto de lactona macrocíclica e levamisol em que o levamisol está em forma particulada em suspensão em um solvente não aquoso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

23/06/2026

RPI 2894

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210085859 - 17/09/2021

28/09/2021

RPI 2647

Indeferimento

#9.2

20/07/2021

RPI 2637

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/03/2021

RPI 2620

6.9

Anulada a publicação código 6.20 na RPI nº 2516 de 26/03/2019 por ter sido indevida.

14/05/2019

RPI 2523

6.20

26/03/2019

RPI 2516

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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