Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112012032491Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011052700 Pedido deferido em 25/05/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Firmenich SA
CH
Inventores
D. B. (pessoa física)
CH
G. L. (pessoa física)
CH
N. P. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
10167348.1 · 25/06/2010
US
61/358,741 · 25/06/2010
Resumo técnico
MICROCÁPSULAS ESTÁVEIS ISENTAS DE FORMALDEÍDO. A presente invenção se refere à microcápsulas núcleo-revestimento de dissolução em água essencialmente isenta de formaldeído. Em particular, refere-se a composições oligoméricas compreendendo, sendo as microcápsulas obtidas a partir de um produto particular de reação entre um componente poliamina e uma determinada mistura de glioxal e um C~ 4-6~2,2-dialcóxi-etanal. A presente invenção compreende também as microcápsulas núcleo-revestimento da invenção como parte de uma composição de perfume ou de um produto de perfumaria ao consumidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
08/09/2021
RPI 2644
#9.1
25/05/2021
RPI 2629
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
26/02/2019
RPI 2512
Republicação do despacho da RPI 2472 de 22/05/2018 Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
29/05/2018
RPI 2473
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida
22/05/2018
RPI 2472
30/05/2017
RPI 2421
Perda da prioridade US 61/358,741 de 25/06/2010, conforme as disposições previstas na Lei9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por nãoatender ao disposto no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013, pois não foi apresentada cessãoda referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
04/04/2017
RPI 2413
#1.3
13/12/2016
RPI 2397
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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