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Dado oficial do INPI

MICROCÁPSULAS ESTÁVEIS ISENTAS DE FORMALDEÍDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2011052700

Dados do pedido

Número

112012032491

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2011

Publicação

13/12/2016

PCT

IB2011052700

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/11
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 25/05/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Firmenich SA

CH

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Inventores

D. B. (pessoa física)

CH

G. L. (pessoa física)

CH

N. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

10167348.1 · 25/06/2010

US

61/358,741 · 25/06/2010

Resumo técnico

MICROCÁPSULAS ESTÁVEIS ISENTAS DE FORMALDEÍDO. A presente invenção se refere à microcápsulas núcleo-revestimento de dissolução em água essencialmente isenta de formaldeído. Em particular, refere-se a composições oligoméricas compreendendo, sendo as microcápsulas obtidas a partir de um produto particular de reação entre um componente poliamina e uma determinada mistura de glioxal e um C~ 4-6~2,2-dialcóxi-etanal. A presente invenção compreende também as microcápsulas núcleo-revestimento da invenção como parte de uma composição de perfume ou de um produto de perfumaria ao consumidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

7.7

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

26/02/2019

RPI 2512

104

Republicação do despacho da RPI 2472 de 22/05/2018 Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/05/2018

RPI 2473

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida

22/05/2018

RPI 2472

12.6

30/05/2017

RPI 2421

15.9

Perda da prioridade US 61/358,741 de 25/06/2010, conforme as disposições previstas na Lei9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por nãoatender ao disposto no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013, pois não foi apresentada cessãoda referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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