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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011003120

Dados do pedido

Número

112012032463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2011

Publicação

08/11/2016

PCT

EP2011003120

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/11
  2. Publicação08/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pharmatech Gmbh

DE

Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2010 024 866.5 · 24/06/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL.Composiçao farmacêutica para administração oral compreende pelo menos um inibidor de fosfodiesterase e pelo menos um inibidor de fosfodiesterase e pelo menos um álcool de açúcar selecionado do manitol, sorbitol, xilitol, maltitol, lactitol, eritritol, treitol e Isomalte, e carbonato de hidrogênio de sódio como excipientes farmacêuticos nas seguintes proporções de peso: inibidor de fosfodiesterase; cerca de 10 a cerca de 150 partes por peso no total; álcool de açúcar: cerca de 50 a cerca de 600 partes por peso no total; e carbonato de hidrogênio de sódio: cerca de 2 a cerca de 100 partes por peso. A composição acima para uso em um método de disfunção erétil masculina com um inìcio acelerado de ação também é revelado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2519 de 16/04/2019.

06/08/2019

RPI 2535

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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