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Dado oficial do INPI

ADMINISTRAÇÃO TRANSDÉRMICA DE MEMANTINA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011002953

Dados do pedido

Número

112012032282

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2011

Publicação

16/11/2016

PCT

EP2011002953

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/11
  2. Publicação16/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido25/01/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Grünenthal Gmbh

DE

LTS Lohmann Therapie-Systeme AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. G. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

K. P. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

P. M. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

R. E. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

W. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 024 105.9 · 17/06/2010

Resumo técnico

ADMINISTRAÇÃO TRANSDÉRMICA DE MEMANTINA. A invenção refere-se a sistemas terapêuticos transdérmicos (TTS), os quais contêm, como substâncias ativa, o antagonista do receptor NMDA Memantina ou um de seus sais fisiologicamente toleráveis. Os TTS podem ser produzidos e usados para o tratamento de doenças do sistema nervoso central.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

25/01/2022

RPI 2664

Indeferimento

#9.2

03/11/2021

RPI 2652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2016

RPI 2393

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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