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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE DIAMIDA ANTRANÍLICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011059698

Dados do pedido

Número

112012032255

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2011

Publicação

15/09/2015

PCT

EP2011059698

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/11
  2. Publicação15/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bayer Intellectual Propertry GMBH

DE

Inventores

A. V. (pessoa física)

DE

C. F. (pessoa física)

DE

C. G. (pessoa física)

DE

E. G. (pessoa física)

DE

E. F. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

O. M. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

U. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10166064.5 · 15/06/2010

US

61/354,905 · 15/06/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DE DIAMIDA ANTRANÍLICA. A presente invenção se refere a novos derivados de ácido antranílico da fórmula geral (l) em que R ^1^, R ^2^, R ^3^, R ^4^, R ^5^, R ^6^, A, Q e n têm os significados dados na descrição, ao seu uso como inseticidas e acaricidas para controlar pragas animais, também em combinação com outros agentes para reforçar a atividade, e uma pluralidade de processos para a sua preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

7.7

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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