Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
112012031843Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011059853 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN - LA ROCHE AG
CH
Inventores
A. H. (pessoa física)
DE
D. M. (pessoa física)
DE
U. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10165793.0 · 14/06/2010
EP
10195278.6 · 15/12/2010
Resumo técnico
MOLÃCULAS DE PEPTÃDEO E DE ÃCIDO NUCLEICO, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÃÃO, MÃTODOS DE PRODUÃÃO DO PEPTÃDEO, DE PRODUÃÃO DA COMPOSIÃÃO E DE DETECÃÃO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USOS DO PEPTÃDEO E KIT DE PARTES.A presente invenção refere-se a uma molécula de peptÃdeo capaz de ser internalizada em uma célula, em que a molécula de peptÃdeo (a) tem um comprimento de pelo menos 10, preferencialmente pelo menos 15 resÃduos de aminoácidos, (b) compreende na sua sequência primária de aminoácidos pelo menos 25%, preferencialmente pelo menos 30% de resÃduos de aminoácidos carregados positivamente, e (c) é internalizada em uma célula com uma eficácia sendo pelo menos 80%, preferencialmente pelo menos 90% da eficácia de internalização do peptÃdeo TAT tendo a sequência de aminoácidos GRKKRRQRRRPPQ. A invenção também é dirigida a uma molécula de ácido nucleico correspondente que codifica esse peptÃdeo, bem como a uma composição que compreende pelo menos esse peptÃdeo sendo ligado a qualquer um do grupo que consiste em uma ou mais moléculas de ácido nucleico, um ou mais peptÃdeos ou proteÃnas, uma ou mais moléculas pequenas, e uma ou mais nanopartÃculas, em que a ligação é realizada por uma ligação seleciona da a partir do grupo que consiste em uma ligação covalente e uma ligação não covalente. Além disso, a invenção refere-se a um método de detecção do comportamento de internalização desse peptÃdeo ou dessa composição, que compreende (a) administrar o peptÃdeo ou a composição a uma ou mais células, e (b) detectar a internalização do peptÃdeo ou da composição. Finalmente, a presente invenção refere-se ao uso desse peptÃdeo ou dessa composição para a transformação ou transfecção de uma ou mais células, bem como, na prevenção e/ou tratamento de uma condição selecionada a partir do grupo que consiste em câncer, doenças imunes, doenças cardiovasculares, doenças neuronais, infecções e doenças inflamatórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
31/08/2021
RPI 2643
#6.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07K 14/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
08/11/2016
RPI 2392
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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