(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DA DOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011002905

Dados do pedido

Número

112012031836

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2011

Publicação

08/11/2016

PCT

EP2011002905

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/11
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 23/02/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRÜNENTHAL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. S. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10006202.5 · 15/06/2010

Resumo técnico

COMBINAÃÃO FARMACÃUTICA PARA O TRATAMENTO DA DOR .A presente invenção refere-se a uma combinação que compreende como componentes (a) pelo menos um composto de 3-(3-dimetilamino-1-etil-2-metil-propil)-fenol, e (b) pelo menos um antagonista de NMDA, uma formulação farmacêutica e uma forma de dosagem que compreende dita combinação, assim como um método de tratamento da dor, por exemplo, dor inflamatória ou dor neuropática, em que os componentes (a) e (b) são administrados simultânea ou sequencialmente a um mamífero, por meio do qual o componente (a) pode ser administrado antes ou após o componente (b) e por meio do qual os componentes (a) ou (b) são administrado ao mamífero através da mesma via de administração ou uma diferente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.