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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE INSERÇÃO SANITÁRIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011001212 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112012031820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2011

Publicação

08/11/2016

PCT

EP2011001212

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/11
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEOPERL GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

20 2010 009 135.7 · 16/06/2010

Resumo técnico

UNIDADE DE INSERÇÃO SANITÁRIA BEM COMO GUARNIÇÃO DE DUCHA COM UMA UNIDADE DE INSERÇÃO SANITÁRIA. A invenção refere-se a uma unidade de inserção sanitária, que tem um anel de vedação (1) com um prolongamento (2) em forma de luva, cujo prologamento (2) porta em sua região extrema livre uma cabeça (3) saliente no lado periférico, que quando da inserção do prolongamento (2) no compartimento interno de conduto (4) livre de um segmento de conduto (5) associado ao prolongamento (2) é ao menos parcialmente de tal maneira deformável que a cabeça (3) do prolongamento (2) encosta na parede de periferia interna delimintando o compartimento interno de conduto (4) livre do segmento de conduto (5). A invenção refere-se também a uma unidade de inserção sanitária, que apresenta um regulador de quantidade de fluxo de passagem ou é executada como regulador de quantidade de fluxo de passagem, cujo regulador de quantidade de fluxo de passsagem porta no lado de periferia externa uma região de borda de sujeição para a sujeição especialmente estanque do regulador de quantidade de fluxo de passagem entre dois segmentos de conduto unidos entre si, sendo que o regulador de quantidade de fluxo de passagem porta um prolongamento em forma de luva, cuja cabeça saliente do lado periférico em sua região extrema livre do prolongamento e feita de material elástico, quando da inserção ou introdução do prolongamento no compartimento interno de conduto livre de um segmento de conduto associado ao prolongamento é ao menos parcialmente de tal maneira deformável que a cabeça do prolongamento encosta na parede de periferia interna do segmento de conduto. A presente invenção se ocupa, finalmente, também com uma guarnição de ducha com um segmento de conduto configurado como conexão de ducha, em cujo compartimento interno de conduto é inserível uma das unidades de inserção acima descritas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2011, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/11/2019

RPI 2549

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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