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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA E PROCESSO PARA CONTROLE DE PLANTAS INDESEJADAS OU INIBIÇÃO DE SEU CRESCIMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011063625

Dados do pedido

Número

112012031737

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2011

Publicação

22/09/2015

PCT

JP2011063625

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/11
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Em vigor08/06/31

Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 08/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

R. Y. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-135400 · 14/06/2010

JP

2010-229645 · 12/10/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO HERBICIDA. A presente invenção refere-se a muitas composições herbicidas que foram desenvolvidas e usadas, mas existe uma variedade de tipos de ervas daninhas a serem controladas, e seu desenvolvimento demora um longo período de tempo. Assim, uma composição herbicida alatamente ativa e de longa ação residual tendo um amplo espectro herbicida tem sido desejada. A presente invenção provê uma composição herbicida sinergística compreendendo (A) Flazassulfurom ou seu sale (B) pelo menos um composto ureia selecionado do grupo consistindo em teburitiurom, diurom e metobromurom ou seu sal. De acordo com a composição herbicida sinergística da presente invenção, uma composição herbicida altamente ativa e de longa duração tendo um amplo espectro pode ser provida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2011, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/04/2021

RPI 2625

Petição de recurso

#12.2

12/03/2019

RPI 2514

Indeferimento

#9.2

02/01/2019

RPI 2504

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2018

RPI 2484

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2017

RPI 2443

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificado o item (71) da publicação RPI 2333 de 22/09/2015

17/10/2017

RPI 2441

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 47/36 , A01N 47/30

11/07/2017

RPI 2427

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2017

RPI 2427

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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