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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE DROGA-ANTICORPO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DO CONJUGADO DE DROGA-ANTICORPO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2011059917

Dados do pedido

Número

112012031727

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2011

Publicação

11/10/2016

PCT

EP2011059917

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/11
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/22
  5. Concessão29/03/22
  6. Em vigor15/06/31

Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 15/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENMAB A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

NL

J. W. (pessoa física)

NL

P. B. (pessoa física)

NL

P. P. (pessoa física)

NL

S. V. (pessoa física)

NL

S. L. (pessoa física)

DK

W. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA201000529 · 15/06/2010

DK

PA201100039 · 20/01/2011

US

61/354970 · 15/06/2010

US

61/434776 · 20/01/2011

Resumo técnico

CONJUGADO DE DROGA-ANTICORPO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USOS DO CONJUGADO DE DROGA-ANTICORPO.São revelados os conjugados de droga-anticorpo contra o fator tecidual. São também reveladas as composições farmacêuticas que compreendem os anticorpos e os conjugados de droga- anticorpo, e métodos terapêuticos e de diagnósticos para usar os anticorpos e os conjugados de droga-anticorpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

10/12/2024

RPI 2814

Alteração de sede deferida

#25.7

19/11/2024

RPI 2811

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2011, observadas as condições legais

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento

#9.1

25/01/2022

RPI 2664

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2021

RPI 2643

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/36; A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

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