Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2011, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
112012031606Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011040014 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 10/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON ENDO-SURGERY LLC
US
ETHICON , LLC
PR
ETHICON LLC
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
CA
L. D. (pessoa física)
CA
R. A. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/354,009 · 11/06/2010
Resumo técnico
MÉTODOS E INSTRUMENTOS PARA APLICAÇÃO DE SUTURA EM CIRURGIA ENDOSCÓPA E AUXILIADA POR ROBÔ. A presente invenção refere-se a uma ferramenta de aplicação de sutura que prende, de modo liberável, uma sutura de autorretenção, a fim de permitir a aplicação da sutura de autorretenção a um sítio cirúrgico em um paciente através de uma porta de acesso.São descritos instrumentos de aplicação de sutura adequadas para operação manual e operação com o uso de sistemas cirúrgicos auxiliados por robô. Em algumas modalidades, uma bobina de sutura faz parte de um cartucho que está fixado, de modo liberável, à ferramenta de aplicação de sutura. Os cartuchos são, em algumas modalidades substituídos após o posicionamento da sutura de autorretenção e diferentes cartuchos que têm diferentes suturas de autorretenção são, em algumas modalidades, selecionados e fixados à ferramenta de aplicação de sutura conforme necessário para um procedimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2011, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
15/09/2020
RPI 2593
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.4
12/12/2017
RPI 2449
A petição de 870170023252, apresentada em 07/04/2017, em virtude do disposto nos Arts.218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porfalta de fundamentação legal.
08/08/2017
RPI 2431
A petição de 870170023188, apresentada em 07/04/2017, em virtude do disposto nos Arts.218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida porfalta de fundamentação legal.
25/07/2017
RPI 2429
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870170016477, de13/03/2017, é necessário a notorização e a legalização consular ou a Apostila, segundo a Convenção de Haia, dos documentos apresentados.
18/07/2017
RPI 2428
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
08/11/2016
RPI 2392
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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