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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE TETRA-HIDROCARBOLINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2011065312

Dados do pedido

Número

112012031580

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2011

Publicação

08/11/2016

PCT

JP2011065312

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/11
  2. Publicação08/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ono Pharmaceutical Co., Ltd.

JP

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Inventores

A. O. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-154280 · 06/07/2010

JP

2011-060765 · 18/03/2011

Resumo técnico

DERIVADO DE TETRA-HIDROCARBOLINA. Um objetivo da presente invenção é fornecer um fármaco tendo a atividade inibitória de ENPP2 que é um alvo diferente daquele entre o fármaco existente, como um medicamento útil em um paciente com transtorno de excreção uirinária para quem o fármaco existente tem o efeito insuficiente. A presente invenção fornece um composto represntado pela fórmula geral (I): em que a definição de cada grupo é definida na descrição tendo a atividade inibitória de ENPP2, um sal do mesmo ou um solvato do mesmo ou um pró-fármaco do mesmo, e um agente para prevenir ou tratar o transtorno de excreção urinária e/ou melhorar os sintomas do mesmo, contendo o mesmo como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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