Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112012031360Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011052446 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pfizer Vaccines LLC
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
GB
D. P. (pessoa física)
GB
D. G. (pessoa física)
GB
D. S. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
CA
J. M. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
GB
M. M. (pessoa física)
CA
N. A. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/351.342 · 04/06/2010
Resumo técnico
CONJUGADOS PARA A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA DA NICOTINA. A presente invenção refere-se em parte à nicotina derivados conjugados de hapteno-veículo da fórmula (III): (III)em que m, n, W, -(espaçador ou 'spacer')-, X* e Y são como definidos na descrição. Em certas modalidades, os referidos conjugados hapteno-veículo derivados da nicotina podem ser usados para preparar vacinas para o tratamento e/ou prevenção da dependência da nicotina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
02/04/2019
RPI 2517
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 25/30; A61K 31/465; C07D 213/82.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
02/05/2017
RPI 2417
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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