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Dado oficial do INPI

USO DA PLANTA GELSEMIUM ELEGANS BENTH. E DA FLOR DA PLANTA DATURA METEL L., E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2011000900

Dados do pedido

Número

112012031318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2011

Publicação

06/10/2020

PCT

CN2011000900

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/11
  2. Publicação06/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor26/05/31

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 26/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SICHUAN DEFENG PHARMACEUTICAL CO., LTD

CN

YUNNAN MINGJINGHENGLI PHARMACEUTICAL CO., LTD

CN

Inventores

K. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201010192182.9 · 07/06/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR ADICÇÃO A FÁRMACOS.A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica para tratar adicção a fármacos compreendendo a planta medicinal Gelsemium elegans Benth, e a flor da planta medicinal Datura mete/L., e opcionalmente qualquer excipiente farmaceuticamente aceitável, em que a proporção em peso/peso da matéria-prima de Gelsemium elegans Benth. para a matéria-prima da flor de Datura mete/L. é de 2:1 a 6:1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2011, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência preliminar

#6.21

18/05/2021

RPI 2628

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Transferência deferida

#25.1

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2020

RPI 2596

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/10/2017

RPI 2443

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