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Dado oficial do INPI

"SUSPENSÕES DE MICROCÁPSULAS INCLUINDO ALTOS NÍVEIS DE INGREDIENTES AGRICOLAMENTE ATIVOS"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011031925

Dados do pedido

Número

112012031300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2011

Publicação

22/09/2015

PCT

US2011031925

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/11
  2. Publicação22/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dow Agrosciences LLC

US

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Inventores

H. T. (pessoa física)

US

W. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/352,084 · 07/06/2010

Resumo técnico

SUSPENSÕES DE MICROCÁPSULAS INCLUINDO ALTOS NÍVEIS DE INGREDIENTES AGRICOLAMENTE ATIVOS. A presente invenção refere-se a materiais e métodos para a formação de microcápsulas que incluem uma alta concentração de ingredientes agricolamente ativos (AIs) e um polímero lipofílico encapsulado dentro de um invólucro polimérico formado mediante uma reação de policondensação interfacial. Sob algumas condições, essas microcápsulas podem ser formadas com o uso de menos solvente lipofílico do que é requerido com o uso de técnicas convencionais de microencapsulação. Esses métodos da invenção incluem a formação de uma emulsão de óleo em água, em alguns casos usando um primeiro polímero como um solvente lipofílico para o Al, e formação da microcápsula que inclui o AI e polímero. Outros métodos incluem a formação de uma microcápsula que inclui um monômero lipofílico, ingrediente agricolamente ativo e iniciador com um invólucro polimérico, então, elevação da temperatura para iniciar a polimerização do monômero com a microcápsula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/09/2016

RPI 2383

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2013

RPI 2207

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