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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CONTROLAR UM MOTOR BICOMBUSTÍVEL, MÉTODO PARA OPERAR UM MOTOR BICOMBUSTÍVEL, KIT DE PLATAFORMA TRANSVERSAL PARA RETROAJUSTAR UM MOTOR PARA CONVERTER O MOTOR 5 PARA UM MOTOR BICOMBUSTÍVEL, NO QUAL UM DOS COMBUSTÍVEIS É UM COMBUSTÍVEL BASEADO EM NÃO CARBONO E DISPOSITIVO PARA CONTROLAR UM MOTOR BI-COMBUSTÍVEL ASPIRADO NATURALMENTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010008000

Dados do pedido

Número

112012031112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/12/2010

Publicação

29/05/2018

PCT

EP2010008000

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/10
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Em vigor31/12/30

Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 31/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

LU

H2 IP INVESTMENTS LTD.

GB

Inventores

C. H. (pessoa física)

AT

D. L. (pessoa física)

AT

J. G. (pessoa física)

CL

K. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/795,410 · 07/06/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA CONTROLAR UM MOTOR BICOMBUSTÃVEL, MÃTODO PARA OPERAR UM MOTOR BICOMBUSTÃVEL, SISTEMA PARA CONTROLAR UM MOTOR BICOMBUSTÃVEL, KIT DE PLATAFORMA TRANSVERSAL PARA RETROAJUSTAR UM MOTOR PARA CONVERTER O MOTOR PARA UM MOTOR BICOMBUSTÃVEL, NO QUAL UM DOS COMBUSTÃVEIS PODE SER UM COMBUSTÃVEL NÃO BASEADO EM NÃO CARBONO E DISPOSITIVO PARA CONTROLAR UM MOTOR BI-COMBUSTÃVEL ASPIRADO NATURALMENTEUm motor de gasolina convencional é retroajustado para operar como um motor bicombustível calibrado para queimar o gás de Hidrogênio como um combustível primário e gasolina como um combustível secundário e diversas proporções de ar e combustível aceitáveis enquanto evira proporções de ar e combustível proibidas. O motor é preferencialmente operadopara queimar combustível de Hidrogênio em um modo carregado e em um modo escasso em determinadas proporções de ar e combustível aceitáveis, onde ocorrem emissões de NOxrelativamente muito pequenas. Quando for solicitada potência ou aceleração adicional, os injetores de combustível controlados por processador são operados para injetarquantidades relativamente pequenas de gasolina no motorresultado em uma mistura de combustível que evita aumentosnas emissões de NOx, uma vez que o processador controla o motor para operar em uma proporção de ar e combustívelestequiométrica, onde um conversor catalítico tem melhorcapacidade de reduzir emissões prejudicais no ambiente. A injeção do combustível de gasolina líquido secundário para o combustível de Hidrogênio gasoso, a temperatura dos combustível reduz significativamente ou elimina a tendênciade arranque do motor. O motor tem um aspecto de segurança em que o combustível de Hidrogênio é cortado se for detectado o vazamento de Hidrogênio. O motor, então, opera com combustível de gasolina utilizado como um combustível de reserva. para queimar combustível de Hidrogênio

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/12/2010, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Transferência deferida

#25.1

19/11/2019

RPI 2550

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/08/2019

RPI 2535

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

30/07/2019

RPI 2534

6.20

21/05/2019

RPI 2524

12.6

07/08/2018

RPI 2483

15.9

Vide e-parecer

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição 018120045124 de 06/12/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2013

RPI 2207

Monitoramento de patentes

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