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Dado oficial do INPI

COMPLEXOS DE FOSFAPLATINA, COMPOSIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA PROLIFERATIVA, E USOS DE UM COMPLEXO DE FOSFAPLATINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011038948

Dados do pedido

Número

112012030927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2011

Publicação

05/12/2017

PCT

US2011038948

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/11
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor02/06/31

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 02/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. U. (pessoa física)

US

Inventores

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/351,514 · 04/06/2010

Resumo técnico

FOSFAPLATINAS E SEU USO PARA O TRATAMENTO DE CÃNCERES. São fornecidas fosfaplatinas monoméricas estáveis, ou seja, (pirofosfato)platina (II) ou complexos de platina (IV) que contêm um ligante de cis-ciclohexanodiamina ou ligantes de trans-ciclohexanodiamina enantiomericamente enriquecida ou enantiopura, e síntese desses complexos. Eficácias e toxicidades dos compostos de fosfaplatina são determinadas para vários cânceres, incluindo cânceres ovarianos sensíveis e resistentes, cânceres da cabeça e pescoço, e cânceres de cólon. São reveladas composições que compreendem os complexos de platina, e métodos para o tratamento de doenças proliferativas ou distúrbios por meio dos complexos ou as composições que os compreendem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2011, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2017

RPI 2444

Monitoramento de patentes

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