Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
112012030883Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2011050650 Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCANIA CV AB
SE
Inventores
M. O. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1050600-4 · 14/06/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO RETENTOR DE CABOSA invenção se refere a um dispositivo retentor de cabo destinado a pelo menos uma unidade de cabo (38, 40) contendo pelo menos dois cabos (42, 44) funcionando de modo concomitante entre si e estando capacitados a serem mantidos em conjunto, e um compartimento de cabo 46) destinado aos referidos cabos (42, 44), aonde o dispositivo retentor de cabo (2) é posicionado para se ajustar a um substrato (18), e incorporando uma estrutura (4) e pelo menos dois mecanismos de retenção (6, 8) projetando-se de modo proeminente a partir da estrutura, com cada qual apresentando uma extremidade livre (20, 22) situada a uma distância da estrutura (4) tornando possÃvel a que pelo menos uma unidade de cabo (38, 40) venha seja inserida no interior do intervalo (24) existente entre a . estrutura (4) e a extremidade livre (20) do primeiro mecanismo de retenção (6), com o segundo mecanismo de retenção (8) sendo posicionado de tal maneira que um intervalo (26) adicional é formado entre uma borda lateral (28) do primeiro mecanismo de retenção (6) 15 e a extremidade livre (22) do segundo mecanismo de retenção (8), sendo ainda possÃvel inserir, neste intervalo, (26) a unidade de cabo (38, 40), com a referida borda lateral (28) do primeiro mecanismo de retenção (6) e a referida extremidade Iivre (22) do segundo mecanismo de retenção (8) incorporando os respectivos recessos (30, 32; 34, 36) destinados a unidade de cabo (38, 40), resultando em uma suspensão rápida, simples, 20 direcionalmente estável e segura para pelo menos uma unidade de cabo (38, 40).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/12/2020
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