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Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO PARA RETENÇÃO DE CABOS"

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · SE2011050650

Dados do pedido

Número

112012030883

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2011

Publicação

08/11/2016

PCT

SE2011050650

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/11
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido15/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCANIA CV AB

SE

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Inventores

M. O. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1050600-4 · 14/06/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO RETENTOR DE CABOSA invenção se refere a um dispositivo retentor de cabo destinado a pelo menos uma unidade de cabo (38, 40) contendo pelo menos dois cabos (42, 44) funcionando de modo concomitante entre si e estando capacitados a serem mantidos em conjunto, e um compartimento de cabo 46) destinado aos referidos cabos (42, 44), aonde o dispositivo retentor de cabo (2) é posicionado para se ajustar a um substrato (18), e incorporando uma estrutura (4) e pelo menos dois mecanismos de retenção (6, 8) projetando-se de modo proeminente a partir da estrutura, com cada qual apresentando uma extremidade livre (20, 22) situada a uma distância da estrutura (4) tornando possível a que pelo menos uma unidade de cabo (38, 40) venha seja inserida no interior do intervalo (24) existente entre a . estrutura (4) e a extremidade livre (20) do primeiro mecanismo de retenção (6), com o segundo mecanismo de retenção (8) sendo posicionado de tal maneira que um intervalo (26) adicional é formado entre uma borda lateral (28) do primeiro mecanismo de retenção (6) 15 e a extremidade livre (22) do segundo mecanismo de retenção (8), sendo ainda possível inserir, neste intervalo, (26) a unidade de cabo (38, 40), com a referida borda lateral (28) do primeiro mecanismo de retenção (6) e a referida extremidade Iivre (22) do segundo mecanismo de retenção (8) incorporando os respectivos recessos (30, 32; 34, 36) destinados a unidade de cabo (38, 40), resultando em uma suspensão rápida, simples, 20 direcionalmente estável e segura para pelo menos uma unidade de cabo (38, 40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/12/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

24/09/2020

RPI 2594

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2020

RPI 2578

6.20

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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