Alteração de sede deferida
#25.7
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
112012030836Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011038967 Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 02/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVOLVA, INC.
US
EVOLVA NUTRITION, INC
US
LALLEMAND BIO-INGREDIENTS USA LLC
US
MINNESOTA SPECIALTY YEAST LLC
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
E. H. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/350,553 · 02/06/2010
US
61/434,582 · 20/01/2011
US
61/471,622 · 04/04/2011
Resumo técnico
PRODUÇÃO RECOMBINANTE DE GLICOSÍDEOS DE ESTEVIOL. Microorganismos recombinantes, plantas e células vegetais são divulgados, os quais foram concebidos para expressar novos genes recombinantes que codificam enzimas biossintéticas de esteviol e UDP-glicosiltransferases (UGTs). Tais microrganismos, plantas ou células vegetais podem produzir esteviol ou glicosídeos de esteviol, por exemplo, rubusosídeo ou Rebaudiosídeo A, que podem ser utilizados como adoçantes naturais em produtos alimentares e suplementos dietéticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
06/01/2026
RPI 2870
#25.4
23/12/2025
RPI 2868
#25.1
15/10/2024
RPI 2806
REFERENTE A RPI 2648 DE 05/10/2021, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.
06/02/2024
RPI 2770
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2011, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
#9.1
17/08/2021
RPI 2641
#6.1
20/04/2021
RPI 2624
#7.1
22/12/2020
RPI 2607
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200120349, de 25/09/20, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
03/11/2020
RPI 2600
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01H 5/00 , C12N 5/04 , C12P 7/58 , C07H 21/04 , C12N 9/10 , C12P 21/04 , C12N 5/00 , C12N 15/00 , A23L 1/236
20/10/2020
RPI 2598
06/10/2020
RPI 2596
A petição nº 870200120349, de 25/09/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
30/06/2020
RPI 2582
#25.4
07/04/2020
RPI 2570
#6.6.1
17/12/2019
RPI 2554
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860140007076, de 22/01/2014, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
08/10/2019
RPI 2544
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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