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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEOS DE VALENCENO SINTASE MODIFICADOS QUE CODIFICAM MOLÉCULAS DE ÁCIDO NUCLEICO E SEUS USOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2011058456

Dados do pedido

Número

112013010244

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2011

Publicação

05/07/2016

PCT

US2011058456

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/11
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido23/02/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLYLIX, INC

US

EVOLVA, INC.

US

Inventores

B. J. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/455,990 · 29/10/2010

US

61/573,745 · 09/09/2011

Resumo técnico

POLIPEPTÃDEOS MODIFICADOS DA SINTASE DE VALENCENO, MOLÃCULAS DE ÃCIDO NUCLEICO CODIFICANTE E USOS DOS MESMOSSão proporcionados polipeptídeos modificados de valenceno sintase e métodos de usar os polipeptídeos modificados de valenceno sintase. Também são proporcionados métodos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento

#9.2

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/08/2020

RPI 2589

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

26/11/2019

RPI 2551

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

04/07/2017

RPI 2426

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/02/2016

RPI 2353

Monitoramento de patentes

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