Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112012030805Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011059139 Pedido indeferido em 12/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
FR
Inventores
C. B. (pessoa física)
FR
L. G. (pessoa física)
FR
T. W. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12791681 · 01/06/2010
Resumo técnico
ANTICORPO ANTI-cMET. A presente invenção refere-se a um anticorpo divalente capaz de se ligar especificamente a um receptor c-Met humano e/ou capaz de inibir especificante a atividade de tirosina cinase do dito receptor, preferivelmente ambos de uma maneira dependente de ligante e de uma maneira independente de ligante bem como as sequências de aminoácido e ácido nucleico codificando o dito anticorpo. Mais preferivelmente, o dito anticorpo compreende uma região de dobra modificada e exibe uma atividade antagonística aperfeiçoada. Mais particularmente, o anticorpo de acordo com a invenção é capaz de inibição da dimerização de c-Met. A invenção compreende da mesma maneira o uso do dito anticorpo como um medicamento para o tratamento profilático e/ou terapêutico de cânceres, preferivelmente para câncer caracterizado por uma ativação de c-Met. A invenção compreende da mesma maneira o uso do dito anticorpo como um medicamento para o tratamento profilático e/ou terapêutico de cânceres, preferivelmente para câncer caracterizado por uma ativação de c-Met independente de ligante, ou qualquer patologia ligada à superexpressão do dito receptor bem como em processos ou kits para diagnóstico de doenças ligadas à superexpressão de c-Met. A invenção compreende finalmente produtos e/ou composições compreendendo tal anticorpo em combinação com outros fatores de crescimento envolvidos em progressão ou metástase de tumor e/ou compostos e/ou agentes anticâncer ou agentes comjugados com toxinas e seu uso para a prevenção e/ou o tratamento de certos cânceres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/01/2021
RPI 2610
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
14/04/2020
RPI 2571
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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