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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA CONTROLE DE UM VEÍCULO HÍBRIDO EM UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2010000151

Dados do pedido

Número

112012030779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2010

Publicação

01/11/2016

PCT

SE2010000151

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/10
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 04/02/2020 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VOLVO LASTVAGNAR AB

SE

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Inventores

A. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO PARA CONTROLE DE UM ARMAZENAMENTO DE ENERGIA SECUNDÁRIO. A presente invenção se refere a um método para controle de um veículo híbrido em uma situação de emergência. Referido veículo híbrido compreendendo um motor de combustão interna, um sistema de armazenamento de energia elétrica recarregável, e um sistema de tração de motor elétrico. Em concordância com a presente invenção, referido método compreende as ações de: a. detecção de uma falha de uma unidade de controle para controle do sistema de tração de motor elétrico; b. desconexão do sistema de armazenamento de energia recarregável a partir do veículo híbrido; c. limitação da velocidade máxima do motor de RPM para um segundo valor de RPM. A presente invenção também se refere a um aparelho para controle de um veículo híbrido em uma situação de emergência e a um programa de computador armazenável em um meio (em uma mídia) de leitura por computador, compreendendo um código de programa para utilização em um método de diagnóstico embarcado para controle de um veículo híbrido em uma situação de emergência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2010, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

10/12/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2019

RPI 2534

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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