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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE PURINONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011062377

Dados do pedido

Número

112012030711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2011

Publicação

01/11/2016

PCT

JP2011062377

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/11
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão09/07/24
  6. Em vigor30/05/31

Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 30/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ONO PHARMACEUTICAL CO. LTD.

JP

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Inventores

S. Y. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-123727 · 31/05/2010

Resumo técnico

DERIVADO DE PURINONA. A presente invenção refere-se a compostos representados pela fórmula geral (I) ( todos os símbolos na fórmula estão de acordo com as definições na descrição) que são compostos que, além de terem uma atividade inibitória seletiva para Btk, apresentam uma excelente estabilidade metabólica e podem evitar hepatotoxicidade ou semelhantes, e em consequência podem proporcionar agentes terapêuticos seguros para doenças nas quais participam células B ou mastócitos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/07/2024

RPI 2792

9.1.3

11/06/2024

RPI 2788

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2597 de 13/10/2020 por ter sido indevida.

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2011, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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