Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
112012030704Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011002749 Patente concedida em 24/02/2026 e em vigor até 03/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ESTEVE PHARMACEUTICALS, S.A.
ES
LABORATORIOS DEL DR.ESTEVE, S.A
DE
Inventores
A. A. (pessoa física)
ES
L. R. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10384002.1 · 04/06/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE COCRISTAIS DE TRAMADOL E COXIBS. A presente invenção refere-se às composições farmacêuticas orais compreendendo co-cirstais de tramadol e celecoxrib, processos para a preparação dos mesmos e o seu uso como medicamentos, mais particularmente para o tratamento da dor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/02/2026
RPI 2877
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
10/02/2026
RPI 2875
#12.2
03/11/2020
RPI 2600
#9.2
25/08/2020
RPI 2590
#7.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#25.7
19/03/2019
RPI 2515
#25.4
06/03/2019
RPI 2513
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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