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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE IMPLANTE DE FORMAÇÃO IN SITU INJETÁVEL DE RETARDO DE RISPERIDONA E KIT FARMACÊUTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011059000

Dados do pedido

Número

112012030686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2011

Publicação

25/08/2020

PCT

EP2011059000

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/11
  2. Publicação25/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão01/11/22
  6. Em vigor31/05/31

Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 31/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LABORATORIOS FARMACEUTICOS ROVI, S.A.

JP

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Inventores

I. A. (pessoa física)

ES

M. O. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10382154.2 · 31/05/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO COM RETARDO INJETÁVEL DE ANTIPSICÓTICO.A presente invenção refere-se a uma composição que pode ser utilizada para difundir um fármaco antipsicótico, como a riperidona, sob a forma de um implante injetável, biodegradável, de formação in situ, para liberação prolongada, proporcionando níveis plasmáticos terapêuticos desde o primeiro dia. A composição ocorre sob a forma de uma suspensão de fármaco, em um copolímero biodegradável e biocompatível ou uma solução de copolímeros utilizando solventes miscíveis em água, que é administrada sob forma líquida. Logo que a composição entra em contato com os fluidos corporais, a matriz do polímero endurece, retendo o fármaco de modo contínuo. Podem ser atingidos níveis plasmáticos terapêuticos do fármaco desde o primeiro dia até, pelo menos, 14 dias ou mais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/11/2022

RPI 2704

Deferimento

#9.1

13/09/2022

RPI 2697

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2022

RPI 2682

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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