Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
112012030686Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011059000 Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 31/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LABORATORIOS FARMACEUTICOS ROVI, S.A.
JP
Inventores
I. A. (pessoa física)
ES
M. O. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10382154.2 · 31/05/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO COM RETARDO INJETÁVEL DE ANTIPSICÓTICO.A presente invenção refere-se a uma composição que pode ser utilizada para difundir um fármaco antipsicótico, como a riperidona, sob a forma de um implante injetável, biodegradável, de formação in situ, para liberação prolongada, proporcionando níveis plasmáticos terapêuticos desde o primeiro dia. A composição ocorre sob a forma de uma suspensão de fármaco, em um copolímero biodegradável e biocompatível ou uma solução de copolímeros utilizando solventes miscíveis em água, que é administrada sob forma líquida. Logo que a composição entra em contato com os fluidos corporais, a matriz do polímero endurece, retendo o fármaco de modo contínuo. Podem ser atingidos níveis plasmáticos terapêuticos do fármaco desde o primeiro dia até, pelo menos, 14 dias ou mais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
13/09/2022
RPI 2697
#6.1
31/05/2022
RPI 2682
#6.1
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#6.6.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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