Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
112012030672Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2011000262 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Seca Ag
CH
Inventores
S. V. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2010 023 122.3 · 01/06/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA A MEDIÇÃO DE BIOIMPEDÃNCIAS. A presente invenção refere-se ao dispositivo que é usado para a medição de bioimpedãncias, e apresenta, respectivamente, pelo menos, um eletrodo de medição para cada pé e cada mão de uma pessoa a ser medida. Os eletrodos estão conctados a um dispositivo de avaliação. Além disso, é empregada, pelol menos, uma balança para a determinação de um peso do corpo da pessoa a ser medida. Os eletrodos da mão previstos na área de, pelo menos, um elemento de suporte que pode ser posicionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
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