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Dado oficial do INPI

Parvovírus vivo atenuado, vacinas que o compreendem e método para a fabricação das referidas vacinas

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2011062203

Dados do pedido

Número

112012030659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2011

Publicação

24/01/2017

PCT

EP2011062203

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/11
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Em vigor18/07/31

Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 18/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERVET INTERNATIONAL B.V.

NL

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Inventores

N. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10169872.8 · 16/07/2010

US

61/365,684 · 19/07/2010

Resumo técnico

PARVOVÍRUS VIVO ATENUADO, VACINA, E, MÉTODOS PARA A FABRICAÇÃO DE UMA VACINA, E PARA A PREPARAÇÃO DE UM PARVOVÍRUS MUTANTE A invenção se refere aos parvovírus vivos atenuados, seus usos, vacinas compreendedno tais parvovírus vivos atenuados, bem como métodos para sua produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2659 de 21/12/2021 quanto ao quadro reivindicatório.

04/10/2022

RPI 2700

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2011, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2403 de 24/01/2017 em relação ao item (74) da mesma

28/09/2021

RPI 2647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/2021

RPI 2642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2021

RPI 2626

7.7

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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