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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
112012030625Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011039190 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:12/10/2026(faltam 49 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OXFORD AMHERST LLC
US
PHARMACYCLICS, INC.
US
PHARMACYCLICS LLC
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
E. H. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
L. E. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/351,130 · 03/06/2010
US
61/351,655 · 04/06/2010
US
61/351,762 · 04/06/2010
US
61/351,793 · 04/06/2010
US
61/419,764 · 03/12/2010
US
61/472,138 · 05/04/2011
Resumo técnico
USO DE INIBIDORES DE TIROSINA QUINASE DE BRUTON (BTK). São aqui descritos métodos para o tratamento de um cancro compreendendo: a. a administração de um inibidor da Btk a um sujeito suficiente para resultar num aumento ou aparecimento no sangue de uma subpopulação de linfócitos definidos por imunofenotipagem b. determinar o perfil de expressão de um ou mais biomarcadores a partir de uma ou mais sub-população de linfócitos, e c. a administração de um segundo agente com base no perfil de expressão de determinadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/07/2026
RPI 2897
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250094466, de 16/10/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
27/01/2026
RPI 2873
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870250094466, de 16/10/2025.
13/01/2026
RPI 2871
A petição nº 870250094466, de 16/10/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
13/01/2026
RPI 2871
#25.7
11/04/2023
RPI 2727
#12.2
Recurso: 870220072818 - 15/08/2022
23/08/2022
RPI 2694
#9.2
14/06/2022
RPI 2684
#7.1
18/01/2022
RPI 2663
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.4
29/08/2017
RPI 2434
#25.1
15/08/2017
RPI 2432
#1.3
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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Monitoramento de patentes
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