Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
112012030592Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2011050390 Patente concedida em 26/08/2025 e em vigor até 01/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. NUTRICIA
NL
Inventores
A. F. (pessoa física)
FR
C. R. (pessoa física)
NL
E. S. (pessoa física)
NL
E. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
NL2010/050342 · 04/06/2010
Resumo técnico
USO DE COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL ENTERAL LÃQUIDA, COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL ENTERAL LÃQUIDA, MÃTODO DE PREVENÃÃO OU TRATAMENTO DE Mà NUTRIÃÃO OU BAIXA NUTRIÃÃO OU DE REDUZIR O RISCO DE OCORRÃNCIA DE Mà NUTRIÃÃO OU BAIXA NUTRIÃÃO EM PACIENTES QUE SOFREM DE DISFAGIA E MÃTODO DE PREVENÃÃO OU TRATAMENTO DE DISFAGIA EM MAMÃFEROS EM RISCO DE DISFAGIA. A presente invenção refere-se a uma composição nutricional enteral lÃquida com densidade de energia de 1,0 a 4,0 kcal/ml, viscosidade de 150 a 1800 mPas medida em velocidade de corte de 50/segundo a 20 °C, que compreende carboidratos digerÃveis e gordura, em que a composição compreende adicionalmente pelo menos um dentre (a1) 8 a 20g de proteÃna por 100 ml da composição, em que caseÃna micelar compreende pelo menos 50% em peso do teor total de proteÃna da composição; ou (a2) 16 a 45% en de proteÃna, em que caseÃna micelar compreende pelo menos 50% do teor calórico de proteÃna; e (b) fibras aniônicas capazes de sequestrar cálcio; e (c) carrageno entre 0,015 e 0,25 g por 100 ml da composição e seu uso na prevenção/tratamento de disfagia e/ou tratamento/prevenção de má nutrição ou baixa nutrição associada a disfagia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/08/2025
RPI 2851
#9.1
17/06/2025
RPI 2841
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
28/01/2025
RPI 2821
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
22/10/2019
RPI 2546
14/05/2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/20; A23L 1/0532; A61P 1/02.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.