Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112012030427Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2011050684 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TIGRAN TECHNOLOGIES AB (PUBL)
SE
Inventores
C. N. (pessoa física)
SE
E. L. (pessoa física)
SE
J. W. (pessoa física)
SE
L. B. (pessoa física)
SE
N. J. (pessoa física)
SE
O. S. (pessoa física)
SE
R. O. (pessoa física)
SE
R. A. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
1050570-9 · 03/06/2010
US
61/344,172 · 03/06/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE LIMPEZA E USO DO DISPOSITIVO DE LIMPEZA.A presente invenção descreve um dispositivo de limpeza usado para limpar um implante ou para desbridamento de uma superfÃcie de implante 1 que compreende duas partes principais combinadas 2, 3, sendo que a primeira parte principal 2 é um eixo de cabo 2 que é firme, passÃvel de deformação plástica ou passÃvel de deformação elástica, a segunda parte principal 3 é pelo menos um elemento de limpeza 4 que compreende uma parte base 5 e várias cerdas 6, cerdas em laço 7 ou um came 8 dos picos 9, em que a parte base 5 é unida ao eixo de cabo 2 para formar um dispositivo de limpeza 1 com um cabo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
21/05/2019
RPI 2524
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/05/2019
RPI 2523
29/08/2017
RPI 2434
Perda da prioridade US 61/344,172 reivindicada no PCT/SE2011/050684, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (TIGRAN TECHNOLOGIES AB) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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