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Dado oficial do INPI

Processo para preparação de um extrato de folhas de Vitis vinifera L

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011058282

Dados do pedido

Número

112012030134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2011

Publicação

06/09/2016

PCT

EP2011058282

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/11
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventores

B. P. (pessoa física)

DE

B. W. (pessoa física)

DE

B. F. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10164316.1 · 28/05/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM EXTRATO ENRIQUECIDO DE FOLHAS DE VITIS VINIFERA L. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de um extrato de folhas de vitis vinifera L. , compreendendo os seguintes estágios: a ) fornecimento de uma droga de folhas de Vitis Vinifera L., b) extração da droga com um eluente selecionado de áfua e misturas de água com álcool, obtendo um extrato bruto, c) separação do extrato bruto da droga extraída, d) remoção pelo menos parcial do eluente, obtendo um extrato espesso, e) redissolução do extrato espesso em água, f) separação dos componentes insolúveis, g) enriquecimento seletivo de ingredientes secundários da planta por meio de i. uma extração em duas fases ou ii. uma filtração por membranas; o extrato que pode ser obtido deste, preparações farmacêuticas contendo este extrato, bem como eu uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2011, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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