Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
112012030083Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011038358 Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 27/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
XYPHOS BIOSCIENCES INC.
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
G. R. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/349,145 · 27/05/2010
Resumo técnico
MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO QUE CODIFICA UMA BACTERIOCINA DE ALTO PESO MOLECULAR (HMW) DO TIPO R, BACTERIOCINAS HMW DO TIPO R E SEUS USO E MÉTODO DE PRODUÇÃO, BEM COMO CASSETE DE EXPRESSÃO, CÉLULA PRODUTORA, E MÉTODO PARA MATAR CLOSTRIDIUM DIFFICILE.A presente invenção refere-se à descoberta e ao isolamento do agrupamento inteiro de genes que codificam bacteriocinas de alto peso molecular do tipo R que especificamente matam bactérias Clostridium difficile, perigosos patógenos humanos. Também são divulgados métodos para produzir bacteriocinas tipo R em células produtoras inócuas que, ao contrário de C. difficile , não morrem na presença de oxigênio. Divulgado também é o gene específico do agrupamento de gene isolado que de termina o espectro de matança da bacteriocina tipo R e a demonstração de que os espectros de matança de difocinas podem ser alterados por engenharia de orf1374 do locus genético da difocina. Esta invenção proporciona um potente agente bactericida e um meio para produzi-lo a fim de seletivamente matar bactérias C. difficile no ambiente do trato gastro-intestinal, onde elas podem causar grandes danos e mesmo morte do paciente infectado ou animal de fazenda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
13/01/2026
RPI 2871
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
09/12/2025
RPI 2866
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/09/2025
RPI 2853
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#12.2
Recurso: 870210036392 - 22/04/2021
04/05/2021
RPI 2626
#9.2
23/02/2021
RPI 2616
#6.1
27/10/2020
RPI 2599
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#25.7
22/04/2020
RPI 2572
#25.4
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
02/05/2017
RPI 2417
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.