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Dado oficial do INPI

LÍQUIDO DE ACOPLAMENTO DE ULTRASSOM, RECIPIENTE, USO DO LÍQUIDO E DO RECIPIENTE, DISPOSITIVO DE ULTRASSOM E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011057868

Dados do pedido

Número

112012029992

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

EP2011057868

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Em vigor16/05/31

Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 16/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/05/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

Theraclion SAS

FR

Inventores

R. B. (pessoa física)

FR

T. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10 163725.4 · 25/05/2010

Resumo técnico

LÍQUIDO DE ACOPLAMENTO DE ULTRASSOM E RECIPIENTE. Essa invenção refere-se a um líquido de acoplamento para dispositivos de ultrassom, preferencialmente ultrassom focalizado de alta intensidade (HIFU). O líquido de acoplamento compreende uma solução aquosa líquida de pelo menos um polímero hidrofílico tendo uma massa molecular média de entre 30.000 e 70.000 e pelo menos um álcool com uma cadeia de carbono de 1 a 7 átomos de carbono. Também é revelado um recipiente (10) para um líquido de acoplamento de ultrassom tendo uma parede fina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2011, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

23/11/2021

RPI 2655

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

7.7

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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