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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM COMPREENDENDO POPULAÇÃO DE NANO TRASPORTADORES SINTÉTICOS E ANTÍGENOS, BEM COMO SEU USO NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE INFECÇÃO E CÂNCER

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011038218

Dados do pedido

Número

112012029912

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2011

Publicação

16/11/2016

PCT

US2011038218

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/11
  2. Publicação16/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Selecta Biosciences, Inc.

US

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Inventores

C. Z. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/348,713 · 26/05/2010

US

61/348,717 · 26/05/2010

US

61/348,728 · 26/05/2010

US

61/358,635 · 25/06/2010

Resumo técnico

VÁCINAS DE COMBINAÇÃO DE NANOTRANSPORTADORES SINTÉTICOS. A presente invenção refere-se a formas de dosagem e a métodos relacionados, que incluem uma primeira população de nanotransportadores sintéticos que têm um ou mais primeiros antígenos acoplados a eles, um ou mais segundos antígenos que não são acoplados aos nanotransportadores sintéticos, e um excipiente farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

8.7

07/07/2020

RPI 2583

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2016

RPI 2393

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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