Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
112012029904Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011037977 Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 25/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENENTECH, INC.
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
B. K. (pessoa física)
US
D. E. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/348,143 · 25/05/2010
Resumo técnico
MÉTODOS DE PURIFICAÇÃO DE POLIPEPTÍDEOS. A presente invenção provê métodos para purificação de um polipeptídeo a partir de uma composição compreendendo o polipeptídeo purificado através dos métodos. Os métodos para purificação incluem material de troca de cátion e/ou material de modo misto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/09/2024
RPI 2800
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/07/2024
RPI 2793
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/03/2024
RPI 2774
#12.2
13/10/2020
RPI 2597
#9.2
04/08/2020
RPI 2587
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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