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Dado oficial do INPI

USO DE INULINA PARA FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AU2011000622

Dados do pedido

Número

112012029858

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2011

Publicação

31/10/2017

PCT

AU2011000622

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/11
  2. Publicação31/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Em vigor24/05/31

Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 24/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OZSTAR THERAPEUTICS PTY LTD.

AU

Inventores

M. A. (pessoa física)

AU

N. G. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2010902262 · 24/05/2010

Resumo técnico

USO DE INSULINA OU UMA FONTE DESTA NA FABRICAÃÃO DE UM MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DO DIABETES OU HIPERGLICEMIA, USO DE INSULINA OU UMA FONTE DESTA NA FABRICAÃÃO DE UM MEDICAMENTO PARA PREVENÃÃO DO DESENVOLVIMENTO DE, OU DA MELHORA DA HIPOGLICEMIA EM UM INDIVÃDUO TRATADO COM UMA SULFONILURÃIA, E, COMPOSIÃÃO.A presente invenção se refere à s composições sinérgicas eficazes no tratamento do diabetes. Em particular, a presente invenção se refere à s composições sinérgicas compreendendo inulina, ou uma fonte adequada desta, e sulfoniluréias usadas no tratamento do diabetes mellitus tipo 2 (T2DM) e hiperglicemia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2011, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170059451, de 16/08/2017.

31/10/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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