Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112012029841Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011051856 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
E. M. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/348,880 · 27/05/2010
Resumo técnico
APARELHO DE MEDIÃÃO DE ANALITO E MÃTODO DE MEDIÃÃO DE UM ANALITO DE UM INDIVÃDUO. Um aparelho de medição do analito (5) para monitoramento, por exemplo, de nÃveis teciduais de analito (por exemplo, bilirrubina), que inclui um número de fontes de luz de banda estreita (10), cada fonte de luz de banda estreita a ser estruturada de forma a emitir um espectro de luz que cobre um número de comprimentos de onda, e um número de conjuntos de detectores (15) configurados para receber a luz refletida dos tecidos transcutâneos de um paciente. Cada um dos conjuntos de detectores inclui um filtro (20) e um fotodetector (25), sendo cada filtro estruturado de forma a transmitir uma banda de transmissão principal e uma ou mais bandas laterais de transmissão, em que para cada fonte de luz de banda estreita do espectro do mesmo inclui um ou mais comprimentos de onda que incorrem dentro da banda de transmissão de pelo menos um dos filtros, e em que para cada fonte de luz de banda estreita do espectro do mesmo não inclui quaisquer comprimentos de onda que incorrem dentro de uma ou mais das bandas laterais de transmissão de qualquer filtros ópticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.4
22/05/2018
RPI 2472
#25.7
21/11/2017
RPI 2446
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120043291 de 23/11/2012 comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Salienta-se que a exigência deve ser respondida em nome do depositante inicial da entrada na fase nacional.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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