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Dado oficial do INPI

SELEÇÃO DA DOSE DE NANOVEÍCULOS SINTÉTICOS ADJUVANTADOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011038210

Dados do pedido

Número

112012029823

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2011

Publicação

01/09/2020

PCT

US2011038210

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/11
  2. Publicação01/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Selecta Biosciences, INC.

US

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Inventores

C. Z. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

P. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/348,713 · 26/05/2010

US

61/348,717 · 26/05/2010

US

61/348,728 · 26/05/2010

US

61/358,635 · 25/06/2010

Resumo técnico

USO DE UMA DOSE DE ADJUVANTE ACOPLADA A NANO VEÍCULOS SINTÉTICOS E DE UMA DOSE DE ANTÍGENO NO TRATAMENTO DE INFECÇÃO, CÂNCER, VÍCIO, ASMA, DOENÇAS PULMONAR, DEGENERATIVA E NÃO AUTOIMUNEA presente invenção refere-se ao uso de uma dose de adjuvante acoplada a nano veículos sintéticos e de uma dose de antígeno no tratamento de infecção, câncer, vício, asma, doenças pulmonar, degenerativa e não autoimune.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/09/2020

RPI 2593

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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