Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
112012029739Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011058332 Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 23/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDENA S.P.A
IT
Inventores
A. G. (pessoa física)
IT
G. M. (pessoa física)
IT
S. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2010A000933 · 24/05/2010
Resumo técnico
POLISSACARÍDEO DA SEMENTE DE TAMARINDO PARA USO NO TRATAMENTO DE INFECÇÕES MICROBIANAS. A presente invenção refere-se ao uso de um antimicrobiano de polissacarídeo de semente de tamarindo (TSP) e a composições antimicrobianas contendo-o ingrediente ativo. Composições antimicrobianas contendo TSP são particularmente úteis para administração tópica no tratamento e/ou prevenção de infecções microbianas da pele e mucosa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/10/2025
RPI 2859
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
02/09/2025
RPI 2852
#12.2
Recurso: 870210007255 - 21/01/2021
02/02/2021
RPI 2613
#9.2
01/12/2020
RPI 2604
#6.1
25/08/2020
RPI 2590
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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