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Dado oficial do INPI

PALMILHA PARA INSERÇÃO EM CALÇADO E MÉTODO PARA FAZER PALMILHAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011037570

Dados do pedido

Número

112012029624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2011

Publicação

14/03/2017

PCT

US2011037570

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/11
  2. Publicação14/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto09/07/24

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 09/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEISER SHRUM L.L.C

US

SOXSOLS, LLC

US

Inventores

G. S. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/347,304 · 21/05/2010

Resumo técnico

PALMILHA PARA INSERÇÃO EM CALÇADO E MÉTODO PARA FAZER PALMILHAS. A presente invenção refere-se às modalidades de uma palmilha de calçado que pode ser usada com vários tipos de calçado, incluindo, sem limitação, sapatos (incluindo calçados de biqueira aberta ou fechada), botas, sandálias, etc. A palmilha (10) inclui uma camada de tecido superior (12) que entra em contato com o pé e uma camada de base (14) acolchada que contata a entressola do calçado. A camada de base (14) desejavelmente é formada de um material autoaderente que pode ser aplicado diretamente em forma líquida ao tecido e liga-se às fibras do tecido quando curado, para eliminar a necessidade por uma camada adesiva intermediária separada para prender o tecido à camada de base. A camada de base (14) é também configurada para substancialmente impedir encolhimento da palmilha (10) quando submetida a múltiplos ciclos de lavagem e secagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2776 de 19-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2024

RPI 2792

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

19/03/2024

RPI 2776

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2011, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de nome deferida

#25.4

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/03/2017

RPI 2410

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

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