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Dado oficial do INPI

AGENTES HERBICIDAS PARA AS CULTURAS DE MILHO TOLERANTES OU RESISTENTES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011058124

Dados do pedido

Número

112012029621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2011

Publicação

22/09/2015

PCT

EP2011058124

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/11
  2. Publicação22/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bayer Intellectual Property Gmbh

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. G. (pessoa física)

DE

E. H. (pessoa física)

DE

F. Z. (pessoa física)

DE

H. D. (pessoa física)

DE

K. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10163613.2 · 21/05/2010

Resumo técnico

AGENTES HERBICIDAS PARA AS CULTURAS DE MILHO TOLERANTES OU RESISTENTES. A gentes herbicidas para as culturas de milho tolerantes ou resistentes A presente invenção proporciona combinações de herbicidas e a utilização de combinações de herbicidas para controlar plantas prejudiciais em colheitas de milho, caracterizado pelo fato da combinação herbicida em questão compreender (A) um herbicida do grupo dos compostos de fórmula (A1) em que Z representa hidroxil, -NHCH(CH~ 3~)CONHCH(CH~ 3~)COOH ou -NHCH(CH~ 3~)CONHCH[CH~ 2~CH(CH~ 3~)~ 2~]COOH, ou um éster ou sal deste, e (B) um herbicida da fórmula (B1) em que X representa N ou CH e R representa CO~ 2~H ou sue derivado herbicidamente ativo, e as culturas de milho são tolerantes, se apropriando, na presença de agentes de proteção aos herbicidas (A) e (B) presentes na combinação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

15.7

30/04/2019

RPI 2521

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

06/09/2016

RPI 2383

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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