Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2011, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
112012029577Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011058307 Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 20/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. M. (pessoa física)
DE
XL-PROTEIN GMBH
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
U. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10163564.7 · 21/05/2010
US
61/428,016 · 29/12/2010
Resumo técnico
CONJUGADO DE FÁRMACO COMPREENDENDO POLIPEPTÍDEOS HELICOIDAIS RANDÔMICOS PROLINA/ALANINA BIOSSINTÉTICOS, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO CODIFICANDO OS MESMOS, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU DIAGNOSTICA.A presente invenção refere-se a um polipeptídeo helicoidal randômico biossintético ou um segmento polipeptídico helicoidal randômico biossintético ou conjugado biossintético compreendendo uma sequência de aminoácidos que consiste em pelo menos aproximadamente 50 resíduos somente de aminoácidos prolina e alanina que, opcionalmente, podem ser constituinte(s) de um polipeptídeo heterólogo ou um construto de polipeptídeo heterólogo. A invenção refere-se ainda aos usos e dos mesmos, compreendendo usos médicos, diagnósticos ou na indústria alimentícia, bem como outras aplicações industriais. Além disso, a invenção fornece moléculas de ácido nucleico que codificam os polipeptídeos, segmento e/ou proteínas heterólogas, bem como vetores e células compreendendo as ditas moléculas de ácido nucleico. São fornecidas ainda composições compreendendo os compostos da invenção bem como usos específicos do polipeptídeo, segmento, proteínas biologicamente ativas, conjugados de fármaco ou moléculas de ácidos nucleicos, vetores e células, os métodos de produção e/ou obtenção dos mesmos, bem como de produção e/ou obtenção das proteínas inventivas biologicamente ativas heterólogas e/ou construtos de polipeptídeo ou conjugados, como conjugados de fármaco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2011, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
#9.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.1
05/10/2021
RPI 2648
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
26/05/2020
RPI 2577
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
21/11/2017
RPI 2446
#1.3
20/09/2016
RPI 2385
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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