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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE FÁRMACO COMPREENDENDO POLIPEPTÍDEOS HELICOIDAIS RANDÔMICOS PROLINA/ALANINA BIOSSINTÉTICOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU DIAGNÓSTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011058307

Dados do pedido

Número

112012029577

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2011

Publicação

20/09/2016

PCT

EP2011058307

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/11
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Em vigor20/05/31

Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 20/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. M. (pessoa física)

DE

XL-PROTEIN GMBH

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

U. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10163564.7 · 21/05/2010

US

61/428,016 · 29/12/2010

Resumo técnico

CONJUGADO DE FÁRMACO COMPREENDENDO POLIPEPTÍDEOS HELICOIDAIS RANDÔMICOS PROLINA/ALANINA BIOSSINTÉTICOS, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO CODIFICANDO OS MESMOS, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU DIAGNOSTICA.A presente invenção refere-se a um polipeptídeo helicoidal randômico biossintético ou um segmento polipeptídico helicoidal randômico biossintético ou conjugado biossintético compreendendo uma sequência de aminoácidos que consiste em pelo menos aproximadamente 50 resíduos somente de aminoácidos prolina e alanina que, opcionalmente, podem ser constituinte(s) de um polipeptídeo heterólogo ou um construto de polipeptídeo heterólogo. A invenção refere-se ainda aos usos e dos mesmos, compreendendo usos médicos, diagnósticos ou na indústria alimentícia, bem como outras aplicações industriais. Além disso, a invenção fornece moléculas de ácido nucleico que codificam os polipeptídeos, segmento e/ou proteínas heterólogas, bem como vetores e células compreendendo as ditas moléculas de ácido nucleico. São fornecidas ainda composições compreendendo os compostos da invenção bem como usos específicos do polipeptídeo, segmento, proteínas biologicamente ativas, conjugados de fármaco ou moléculas de ácidos nucleicos, vetores e células, os métodos de produção e/ou obtenção dos mesmos, bem como de produção e/ou obtenção das proteínas inventivas biologicamente ativas heterólogas e/ou construtos de polipeptídeo ou conjugados, como conjugados de fármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2011, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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