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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
29/04/2025
RPI 2834
Dados do pedido
Número
112012029392Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2011000578 Pedido indeferido em 29/04/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
CA
Inventores
G. A. (pessoa física)
CA
R. P. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/346,662 · 20/05/2010
Resumo técnico
USO D EINIBIDORES DE AROMATASE PARA A SINCRONIZAÇÃO DA OVULAÇÃO, INDUÇÃO DA SUPEROVULAÇÃO OU OVULAÇÃO DUPLA E MELHORA DA GEMINAÇÃO E FERTILIDADE EM UM MAMÍFERO. A presente invenção refere-se ao uso de um inibidor de aromatase (isto é, letrozol) para a sincronização da ovulação em um rebanho ou um mamífero isolado. Também é descrito o uso do dito inibidor da aromatase no início de um aparecimento da onda folicular para a indução de superovulação, a partir do dia 1 até o dia 7 após o aparecimento da onda folicular para a indução da ovulação dupla, antes da seleção do folículo dominante para melhorar a geminação, e no estro inicial ou meio-diestro após a inseminação para a melhora da fertilidade em um mamífero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
29/04/2025
RPI 2834
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/02/2025
RPI 2822
#12.2
17/12/2019
RPI 2554
#9.2
24/09/2019
RPI 2542
#7.1
04/06/2019
RPI 2526
15/01/2019
RPI 2506
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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