Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2011, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Número
112012029376Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011052204 Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 20/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIPOGEMS INTERNATIONAL S.P.A.
IT
LIPOGENS INTERNATIONAL S.R.L
IT
Inventores
C. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
GE2010A000057 · 20/05/2010
Resumo técnico
TRANSPLANTAÇÃO A PARTIR DE UMA GORDURA LOBULAR EXTRAIDA POR LIPOSUCÇÃO. Dispositivo e método para preparar um tecido adiposo para uma transplantação a partir de uma gordura lobular extraida, por exemplo, por sucção,tal gordura consistindo de um componente fluido compreendendo um componente oleoso, um componente sanguineo e ou soluções estéreis e um componente sólido compreendendo fragmentos celulares, células e uma ou mais células macroaglomeradas de tamanho heterogêneo, onde tal dispositivo é composto de pelo menos um contêiner de separação e lavagem (1) tendo uma câmara de lavagem (101) para lavar o material lipossugado para entrar na câmara de lavagem (101) através de uma saida (103), tal câmara de lavagem (101) incluindo meios para formar uma emulsão de componentes fluidos. Um método de tratar o volume de deficiências corporais e faciais, melhorando o trofismo da pele e/ou para simulação biológica pelo tecido adiposo obtido através de tal dispositivo e método, cujo tecido é compativel para o uso como fonte de células tais como condrócitos, osteócitos, adipócitos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2011, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#7.1
01/10/2019
RPI 2543
#7.1
25/09/2018
RPI 2490
#25.4
12/06/2018
RPI 2475
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6
12/12/2017
RPI 2449
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
24/11/2015
RPI 2342
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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