Republicação
#1.2
Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2700, foi mantida a decisão publicada primariamente na RPI 2482, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação à entrada na Fase nacional brasileira.
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Número
112012029242Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011027703 Pedido indeferido em 04/10/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MYCONE DENTAL SUPPLY CO., INC
US
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/725,073 · 16/03/2010
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2700, foi mantida a decisão publicada primariamente na RPI 2482, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação à entrada na Fase nacional brasileira.
11/10/2022
RPI 2701
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
04/10/2022
RPI 2700
23/10/2018
RPI 2494
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2011/027703, dando entrada na fase nacional em 16/11/2012, apesar do prazo expirar em 16/09/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 16/03/2010).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito, justificando que por motivos de força maior não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha da empresa prestadora de serviços de courrier que não entregou em tempo a documentação necessária para apresentação do pedido de patente no Brasil.Entretanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente. Desta forma, não se considera erro de prestadoras de serviço como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
31/07/2018
RPI 2482
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição nº 020120107008 de 16/11/2012 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
06/06/2017
RPI 2422
#12.3
14/02/2017
RPI 2406
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
29/11/2016
RPI 2395
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Renumerado de 10 2012 029242-4 para 11 2012 029242-0.
02/07/2013
RPI 2217
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