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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E PROCESSOS DE IDENTIFICAÇÃO DE NEOANTÍGENOS ESPECÍFICOS DE TUMOR.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011036665

Dados do pedido

Número

112012029066

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2011

Publicação

01/09/2020

PCT

US2011036665

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/11
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 01/09/2020, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANA-FARBER CANCER INSTITUTE, INC.

US

T. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. W. (pessoa física)

US

N. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/334,866 · 14/05/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES E PROCESSOS DE IDENTIFICAÇÃO DE NEOANTÍGENOS ESPECÍFICOS DE TUMOR A presente invenção refere-se a peptídeos imunoterapêuticos e seu uso em imunoterapia, em particular a imunoterapia de câncer. Especificamente, a invenção provê um processo de identificação de neoantígenos específicos de tumor que sozinhos ou em combinação com outros peptídeos associados com tumor servem como ingredientes farmacêuticos ativos de composições de vacina que estimulam respostas antitumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

100.2

Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]

04/08/2026

RPI 2900

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220015864 - 23/02/2022

03/03/2022

RPI 2669

Indeferimento

#9.2

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

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