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Dado oficial do INPI

Conjunto de tubulação e dispositivo médico

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011053936

Dados do pedido

Número

112012029023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

EP2011053936

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/20
  5. Concessão22/04/20
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 22/04/2020 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fresenius Medical Care Deutschland GMBH

DE

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Inventores

A. V. (pessoa física)

IT

M. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10162845.1 · 14/05/2010

Resumo técnico

CONJUNTO DE TUBULAÇÃO POSSUINDO UMA PORTA MELHORADA PARA CONEXÃO DE RECIPIENTES. A presente invenção refere-se a um conjunto de tubulação (12) adequado para ser utilizado em cooperação com um dispositivo de entraga de líquido médico (10). O conjunto de tubulação compreende: um tubo de entrega (68) adequado para o fornecimento de um líquido medicinal ou sangue a um paciente, e uma porta de recipiente (24) para a conexão de recipientes (26) contendo fármacos para serem entregues no líquido medicinal ou sangue. A porta de recipiente compreende um lúmen de entrega (28), adequado para a entrega do fármaco (30) a apartir do recipiente para o tubo de entrega, e um lúmen de ventilação (32), adequado para fornecer um fluido de substituição (34, 60) a partir de um local (20, 64) no interior do conjunto de tubulação (12) para o interior do recipiente, a fim de substituir o fármaco administrado. A porta de recipiente de acordo com a invenção compreende ainda pelo menos uma válvula unidirecional (70, 72) colocada ao longo do referido lúmen de ventilação ou do referido lúmen de entrega.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2714 de 10-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2011, observadas as condições legais

22/04/2020

RPI 2572

Deferimento

#9.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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