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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUlDA AQUOSA DE FUMARATO DE RUPATADINA, BEM COMO SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2011060994

Dados do pedido

Número

112012029009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2011

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2011060994

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/11
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/19
  5. Concessão09/07/19
  6. Em vigor30/06/31

Patente concedida em 09/07/2019 e em vigor até 30/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J.URIACH Y COMPANIA S.A.

ES

NOUCOR HEALTH, S.A.

ES

Inventores

M. F. (pessoa física)

ES

S. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 382184.9 · 30/06/2010

US

61/364,992 · 16/07/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÕES LÍQUIDAS DE FUMARATO DE RUPATADINA. A presente invenção refere-se a formulações líquidas aquosas de fumarato de rupatadina livres de ciclodextrina, úteis para o tratamento da rinite alérgica e da urticária. As ditas formulações compreendem fumarato de rupatadina, um ou mais cossolventes e um ou mais agentes reguladores do pH em que a composição tem um pH entre 4 e 6,5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

11/06/2024

RPI 2788

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2011, observadas as condições legais

09/07/2019

RPI 2531

Deferimento

#9.1

14/05/2019

RPI 2523

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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